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PROJETO BRA/21/004 Edital de Convocação/Termo de Referência nº06/2026 Seleção de consultor individual No âmbito do Projeto BRA/21/004 – "Efetividade da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais ampliada", a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tornam pública a presente convocação e CONVIDAM consultores interessados a apresentarem suas candidaturas, nos termos estabelecidos neste instrumento. 1. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA 1.1. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) assinaram o Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, denominado “Efetividade da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais ampliada”; 1.2. O propósito desse Projeto é a produção de subsídios técnicos voltados ao fortalecimento da ANPD, permitindo a incorporação de conhecimento e tecnologia com vistas à formulação, execução e monitoramento da política pública de proteção de dados pessoais no Brasil, e está estruturado 7 (sete) eixos, que correspondem aos resultados intermediários (outputs) esperados: 1. Subsídios ao desenvolvimento de normas e de orientações sobre privacidade e proteção de dados pessoais concebidos; 2. Boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de proteção de dados pessoais mapeadas e disseminadas; 3. Proposta de otimização de processos de trabalho e dos instrumentos de gestão, governança e transformação digital elaborada, visando apoiar o fortalecimento institucional da ANPD; 4. Proposta de fortalecimento da produção de informações, dos métodos e metodologias de coleta de dados, da avaliação de fontes de informação e de auditoria de processos e tecnologias de proteção e tratamento de dados pessoais concebida e implantada; 06/07/2026, 15:48 SEI/ANPD - 0303171 - Termo de Referência https://sei.anpd.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=327903&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000200&infra_hash=… 1/23 5. Estratégia de fortalecimento das ações de sensibilização e educação em política de proteção de dados pessoais desenvolvida; 6. Plano de aprimoramento de capacidades, habilidades e competências do corpo técnico da ANPD na realização dos processos de fiscalização, sanção, tratamento de demandas de titulares de dados e análise de mecanismos e instrumentos de transferência internacional de dados pessoais elaborada; e, 7. Gestão eficiente e gestão de conhecimento do projeto realizadas. 1.3. O Projeto está relacionado com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), que o PNUD ajuda a implementar, relacionado à promoção de uma sociedade pacífica e inclusiva para o desenvolvimento sustentável, através do fomento ao acesso à justiça e da construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Outrossim, de acordo com o Documento de Programa País para o Brasil 2024-2027 emitido pelo PNUD, o fortalecimento da Governança e Capacidades Institucionais para o Desenvolvimento Sustentável constitui um dos resultados indicativos. O Resultado Indicativo 4.1 é assim descrito: “As instituições públicas e a sociedade civil têm capacidades mais fortes de gestão, controle, desenvolvimento e aplicação do marco legal de transparência, integridade, combate à corrupção e inovações tecnológicas no setor público, garantindo o acesso a dados e informações para ampliar a oferta e a qualidade dos serviços prestados à população”. Assim, dado o contínuo propósito de aprimoramento do desempenho institucional da Autarquia, entende-se que o escopo do Projeto BRA/21/004, consistente na produção de subsídios técnicos para o fortalecimento da ANPD, com vistas à incorporação de conhecimento e tecnologia voltados à formulação, execução e monitoramento da política pública de proteção de dados pessoais no Brasil, está alinhado ao resultado do Documento de Programa País para o Brasil 2024-2027; 1.4. A convocação de consultoria individual para a elaboração de Relatório Técnico de Pesquisa sobre agentes de IA no contexto da proteção de dados pessoais atende a mandamentos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, a saber: promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e privacidade e promover estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade (LGPD, art. 55-J, VI e VII). Adicionalmente, o Projeto relaciona-se ao item 6 da Agenda Regulatória de 2025/2026, centrado no tema da Inteligência Artificial e de sua relação com a revisão de decisões automatizadas (prevista no art. 20 da LGPD) e com o treinamento e o uso de sistemas de IA. O Estudo se vincula igualmente ao Tema 4 do Mapa de Temas Prioritários da ANPD, que trata da Inteligência Artificial e de tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais, cujo objetivo é intensificar a atuação da ANPD quanto à supervisão de tecnologias emergentes, especialmente de sistemas de Inteligência Artificial; 1.5. A contratação de consultor(a) individual é medida de aprimoramento das capacidades técnicas desta Agência e de otimização dos processos de trabalho atrelados às competências regimentais da Superintendência de Inovação Tecnológica (SITEC). Destaca-se o potencial fortalecimento das atividades da SITEC no desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre tecnologias e seus impactos na proteção de dados e privacidade e na divulgação, ao público em geral, de materiais de conscientização relacionados à proteção de dados e privacidade (art. 18, I e XVI, a, Portaria nº 1/2021/ANPD — Regimento Interno, de 8 de março de 2021), e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes sob a ótica do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025); 1.6. A elaboração de Relatório Técnico de Pesquisa se coaduna às competências da Superintendência de Inovação Tecnológica. Estudos dessa natureza visam a subsidiar a atuação regulatória e fiscalizatória da ANPD, bem como a colaborar para os debates sobre a proteção de dados pessoais e os direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A contratação de consultor(a) especialista e experiente no tema de Agentes de IA no contexto da proteção de dados pessoais possibilita a formulação e a publicação de Estudo Técnico que extrapola a exequibilidade de Estudos por parte do corpo funcional da SITEC no ano de 2026. Isso amplia as capacidades técnicas da Superintendência e fortalece o papel da ANPD na discussão acerca do tema em análise. 06/07/2026, 15:48 SEI/ANPD - 0303171 - Termo de Referência https://sei.anpd.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=327903&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000200&infra_hash=… 2/23 2. OBJETO DO PROCESSO SELETIVO E FINALIDADE DA CONSULTORIA 2.1. A finalidade do presente edital é a contratação de 01 (um) consultor (pessoa física), na modalidade produto, em consonância com o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e com a Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, que, atendendo aos requisitos e termos constantes deste edital, tenha interesse e habilidade técnico-científica para Elaborar Relatório Técnico de Pesquisa sobre Agentes de IA no contexto da proteção de dados pessoais à luz da Lei n. 13.709/2018 (LGPD); 2.2. Esta convocação se insere no Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, intitulado “Efetividade da Política Nacional de Proteção de Dados Ampliada”, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Em especial, as atividades previstas neste Edital se relacionam ao Resultado 1 “Subsídios ao desenvolvimento de normas e de orientações sobre privacidade e proteção de dados pessoais concebidos”; 2.3. O Relatório Técnico de Pesquisa deve apresentar discussão conceitual e fundamentada sobre agentes de IA, suas tipologias, abordagem de regimes de tratamento de dados por esses agentes, soluções disponíveis, exame detalhado do ciclo de vida dos dados dentro desses agentes, bem como análise crítica sobre os impactos potenciais das atividades descritas anteriormente, com fundamentação teórica desses pontos. Ademais, o Relatório deve trazer também estudo comparado acerca da regulação de sistemas e agentes de Inteligência Artificial, juntamente com análise comparativa e detalhada de experiências de regulação sobre esses agentes em diferentes jurisdições, e análise crítica sobre requisitos de governança, transparência, avaliações de impacto, gestão de riscos e responsabilização no uso de agentes de IA. O Relatório deve propor parâmetros, critérios e boas práticas para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de agentes de Inteligência Artificial em conformidade com a LGPD e o ECA Digital, analisar agentes de IA quanto à conformidade com a LGPD, distinguir práticas consideradas aceitáveis daquelas potencialmente abusivas ou incompatíveis com a proteção de dados pessoais no desenvolvimento e uso de agentes de IA, indicar salvaguardas técnicas, organizacionais e jurídicas adequadas para a mitigação de riscos derivados do uso de agentes de IA, bem como trazer de dois a três RIPDs sobre casos hipotéticos a critério do consultor, envolvendo o uso de agentes de IA e o tratamento de dados pessoais. E ao final, deve-se apresentar a versão consolidada deste Relatório, acompanhada de capítulo de considerações finais e sumário executivo de pesquisa.

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